LEI Nº 9.953, DE 27 DE MAIO DE 2015.
Dispõe
sobre a denominação de “Rodovia Prefeito Pio Marinheiro de Souza” a RN 118 no
trecho que liga a BR-304 aos municípios de São Rafael e Jucurutu.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de “Rodovia
Prefeito Pio Marinheiro de Souza”, a RN - 118 que liga a BR-304 aos municípios
de São Rafael e Jucurutu.
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de maio de 2015, 194º da
Independência e 127º da República.
ROBINSON
FARIA
Edilson
Alves de França Jader Torres
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